Funções administrativas
Planejamento, Organização, Direção, Coordenação e Controle.
De uma forma geral identificam-se quatro funções administrativas: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO e CONTROLE. Certos autores discutem se a função de organização que, embora não seja menos importante em relação às outras, não poderia ser considerada como parte da função de planejamento, desde que o resultado de seu trabalho é plano permanente da organização, na forma de organogramas, definições de relações hierárquicas e funcionais, descrições de cargos e funções etc. É através da função de organização que se estabelece a divisão e subdivisão do trabalho. Isto se materializa no organograma e descrições de funções das diversas unidades orgânicas do sistema-empresa. Em toda e qualquer organização humana, são desempenhadas funções técnicas e administrativas. O subsistema administrativo, ou gerencial atua sobre o subsistema técnico, ou operacional, visando à melhor combinação dos recursos disponíveis, na busca por resultados. O subsistema gerencial as funções administrativas estão relacionadas com o subsistema de gerência das organizações, também denominado subsistema gerencial. Basicamente esse subsistema tem como objetivo conseguir a cooperação permanente das pessoas, nas diversas áreas de especialização, para alcançar os objetivos organizacionais. Ao contrário das funções técnicas, que são diferentes conforme as particularidades de cada empresa, as funções administrativas se aplicam sem exceção a qualquer tipo de organização. Na definição das funções administrativas, identifica-se inicialmente a de planejamento que por definição, precede a ação. De fato, no princípio de grande parte das ações humanas, individuais ou coletivas, está algum tipo de planejamento. O planejamento pode ser sistemático ou assistemático, externalizado ou internalizado e a curto, médio ou longo prazo. Planejamento sistemático é aquele que se realiza através de técnicas apropriadas e em prazos regulares.