Função social iptu
• Contratos de alienação fiduciária;
• Contratos de créditos com depósitos;
• Casos de depositário judicial.
O único caso de prisão civil ainda em vigor no país passou a ser por falta de pagamento de pensão alimentícia.
O debate foi reaberto pelo STF em 2005, durante um julgamento de HC, na segunda turma do tribunal e logo foi levado ao pleno da corte.
O ponto em debate era a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 2002 e que proíbe a prisão por divida.
A visão dos ministros foi a de que essa nova regra impede a prisão do depositário infiel no país, em qualquer circunstancias, pois seu status é superior ao da Legislação Ordinária, que autoriza a detenção.
“A regra é a proibição geral, inclusive do deposito judicial. Pode-se até avaliar, como é levantado por alguns juízes, de que isso é uma infração penal contra a administração da Justiça, mas será visto caso-a-caso”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes. O fim do julgamento da possibilidade de prisão do depositário infiel pelo STF deverá aliviar resistências existentes até hoje em outros tribunais do país na adoção do posicionamento ate agora parcial da corte. No STJ, apenas a restrição a prisão civil no caso de alienação fiduciária foi adotada, com resistências, ainda presentes no caso de depositário judicial.
Através do HC87585/TO, independente do status que assumiram os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, no ordenamento jurídico brasileiro, o Pacto de São José da Costa Rica, torna inaplicável legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão do depositário infiel, sendo