Segurança do trabalho
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto à segurança e medicina do trabalho.
Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo.
Inicia com 28 normas, dentre as quais a NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual.
Cabe ao empregador adquirir o adequado ao risco da atividade, exigir seu uso, fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação, substituir imediatamente quando extraviado ou danificado, responsabilizar-se por sua manutenção e higienização e comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.
E ao empregado cabe usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por sua guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso, cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
Ao fornecer um EPI, ao empregado deve ser efetuado o registro formal desta entrega.
Preparar um formulário com no mínimo os seguintes dados:
-Nome do Condomínio / endereço.
-Data da entrega do EPI.
-Tipo de EPI e respectivo número do CA.
-Assinatura do empregado.
Os tipos de EPI são: • Capacete: Proteção do crânio contra impactos, choques elétricos e no combate a incêndios. • Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem térmica, respingos de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas. • Óculos: Proteção contra partículas, luz intensa, radiação, respingos de produtos