Função social da propriedade
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Bibliografia.............................................................................................................05
1 Função Social da Propriedade
Durante muito tempo, tinha-se como função da propriedade apenas a satisfação de seu proprietário, baseado no pressuposto de que ela fazia parte do direito natural do homem. Seria função individual ou privada da propriedade do imóvel. Em decorrência disto surgiu a figura jurídica da legítima defesa do direito de propriedade. Esta função privada ou individual de propriedade imóvel remota ao direito romano, apesar de que, neste protegia apenas a pretensão individual e não a necessidade de alimentos e emprego de mão de obra, uma vez que estes fatores só aparecem no direito de propriedade moderno. Na Idade Média este conceito se adequou à estrutura do regime feudal, o senhor feudal detinha poder absoluto sobre a terra e os que nela moravam ou trabalham. Não havia limite para o direito de propriedade. A Revolução Francesa tinha como proposta demoliu a estrutura feudal, mas não o fez. O poder sobre a terra apenas mudou de mãos: deixou de pertencer à nobreza e ao clero e passou a ser da burguesia, a nova classe social que surgia compostas de comerciantes e industriais. A propriedade passou a ser regulada pelo Código Civil Francês, tendo então que respeitar normas jurídicas estabelecidas. P Primeira menção à função social da propriedade aparece na Summa Contra Gentiles de Santo Tomás de Aquino (século XII), que pregava que cada coisa alcança sua colocação ótima quando é ordenada para o seu próprio fim. Por ser a Igreja grande proprietária de terras a ideia