Função social da empresa
Função social da empresa juridicamente dizendo, se entende como um conjunto de deveres e obrigações que variam de acordo com o ramo que a empresa atua, não desconsiderando essas obrigações e deveres como algo negativo a empresa, mas sim em prol e em beneficio da sociedade. Desde a constituição de 1988 já existia uma visão diferente do direito, do capital, da propriedade e da sociedade. Assim a visão de que as empresas deveriam trabalhar para o bem da sociedade e não ao contrario se justificou. A partir daí que se insere o instituto da Função Social que tem como objetivo visualizar uma sociedade livre, justa e solidária.
A função social se divide em função social da empresa e a função social da propriedade, que se subdivide em rural e urbana. A doutrina da função social da propriedade não tem outro fim senão o de dar sentido mais amplo ao conceito econômico de propriedade, encarando-a como uma riqueza que se destina à produção de bens que satisfaçam as necessidades sociais. A propriedade rural ressalta a utilização adequada dos recursos naturais, a exploração que possa favorecer tanto o bem estar dos proprietários como os dos trabalhadores entre outros benefícios. Já a urbana é responsável por garantir o bem estar de seus habitantes, procurando sempre favorecer a todos o melhor.
O conceito de propriedade privada é visto em três planos diferentes na ordem de valores. Em um primeiro lugar, o homem: em razão de sua natureza específica tem um direito natural de adquirir bens materiais. Num segundo, o problema da apropriação dos bens, qual resulta, em última instância, no direito de propriedade propriamente dito. Por fim, num terceiro plano, São Tomás de Aquino permite o condicionamento da propriedade ao momento histórico de cada povo, desde que não se chegue ao extremo de negá-la.
A função social da empresa não se restringe a ações humanitárias, ou seja, ações ligadas diretamente aos colaboradores ou os individuos da sociedade, mas sim uma série de