Funçao social da empresa
“É a constituição Cidadã, na expressão de Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que a produziu, porque teve ampla participação popular em sua elaboração, e especialmente porque se volta decididamente para plena realização da cidadania.”
Direito comercial relaciona-se com a subida da classe burguesa, que se origina da necessidade dos comerciantes da Idade Média de possuírem um conjunto de normas para disciplinar suas atividades profissionais, se reunindo em defesa de seus interesses com base nos usos e costumes. Esses povos antigos trouxeram importantes contribuições na área do comércio, permitindo o surgimento de importantes institutos jurídicos incorporados pelo direito comercial no decorrer de sua evolução histórica.
Criado para disciplinar atividade profissional dos comerciantes, o direito comercial nasce como um direito especial, autônomo em relação ao direito civil, que lhe permitiu alcançar autonomia jurídica, possuindo uma extensão própria, além de princípios e métodos característicos que contribuíram para a sua consolidação como disciplina jurídica autônoma.
Até 1808 não se podia falar em direito comercial nacional, o termo empresa teve seu surgimento no código comercial Francês de 1807 referindo-se ao contrato da empresa, ou fornecimento de serviços, de acordo com a teoria francesa dos atos do comércio, a matéria comercial deixa de ser baseada na figura do comerciante da Idade Média e passa a ser definida pela prática dos atos de comercio enumerados na lei. Assim, para se qualificar como comerciante e submeter-se ao direito comercial, deixou de ser necessário à pessoa que se dedica à exploração de uma atividade econômica pertencer a uma corporação, bastante a prática habitual de atos do comércio.
Em consonância com desenvolvimento das atividades econômicas e de acordo com a tendência de crescimento do direito comercial surgiu na Itália uma teoria que substituiu a teoria francesa superou seus