Introdução: Partindo-se do pressuposto que o Estado tem um papel decisivo na condução do desenvolvimento social e na indução do crescimento econômico, é preciso, em face das atuais características do Estado, da sociedade e de seu sistema produtivo, analisar o papel do Estado e da iniciativa privada para a consolidação dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º da CF). A função social da empresa não está expressamente prevista na Constituição de 1988, mas decorre da interpretação da função social da propriedade (Art. 5º, XXIII da CF). A abordagem perpassa as finalidades da empresa e do mercado, na planificação econômica e social imposta pela Constituição. Nesse aspecto, todos se submetem ao princípio solidarístico das relações jurídicas. A constitucionalização das relações privadas e a consagração do seu caráter social não podem obrigar a empresa a atuar como principal mecanismo de implementação de políticas públicas que conduzam aos objetivos centrais elencados na Constituição Federal, isentando-se, por exemplo, o Poder Público de sua missão. Por a pesquisa busca traçar contornos objetivos da abrangência da função social da empresa, sob pena de esvaziar o seu conteúdo prático, ou ainda, dar contornos tão abrangentes de forma a tornar sua aplicação abusiva. Segundo algumas premissas da Análise Econômica do Direito, a regulação governamental direta não traz necessariamente melhores resultados comparativamente às soluções de mercado, razão pela qual se deve dar margem à livre atuação do mercado e da empresa Objetivos: Analisar as implicações da função social da empresa, sua relação com o Estado e sociedade e a sua melhor forma de implementação Método: A análise das questões apontadas será verificada através de estudos da doutrina e jurisprudência, uma vez que, a elaboração de leis que oneram a empresa não está estritamente relacionada à existência de sua função social. Resultados: