FUNDOS DE INVESTIMENTOS
CONCEITO PRELIMINAR “Fundo de investimento é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio, destinada ao investimento em títulos e valores mobiliários ,dividida em cotas ideais e administrada por entidade a tanto habilitada junto a autoridade competente Compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contrários, por escrito, em nome do fundo Responsável primordial perante a CVM e os cotistas. Pode ser tanto pessoa natural quanto jurídica Necessária autorização da CVM para o exercício da atividade, nos termos da Instrução 306, de 1999 Pode contratar em nome do fundo os seguintes prestadores de serviço: gestão (de carteira) consultoria de investimentos tesouraria, controle e processamento de títulos e valores mobiliários distribuição de cotas escrituração da emissão e resgate das cotas custódia classificação de risco por agência especializada Administrador de e cada prestador de serviço contratado respondem perante a CVM na medida de suas atribuições, determinados contratos devem prever cláusula de solidariedade entre o administrador e os contratados em relação aos serviços prestados: (i) gestão; (ii) tesouraria, controle e processamento de títulos e valores mobiliários; e (iii) escrituração da emissão e resgate das cotas
FUNDOS DE INVESTIMENTOS Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos, captados de Pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários .Um fundo é organizado sob a forma de condomínio, e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas