fundo
Quando estas dúvidas têm como fator principal subjacente disputas entre secretarias de vital importância, fica muito difícil se achar um consenso. A primeira providência será resolver a dúvida essencial, o problema de base. Dificilmente serão solucionados outros problemas se não resolvido este.
Entre os muitos questionamentos enganosos que sempre são colocadas destacamos
POR QUE É OBRIGATÓRIO CRIAR UM FUNDO ESPECIAL PARA ADMINISTRAR OS RECURSOS DA SAÚDE?
A obrigatoriedade de se criar um Fundo de Saúde para administrar os recursos de modo independente têm fundamento na necessidade de dar à saúde um tratamento especial na administração financeira. Se os recursos estiverem em um único local, apartados dos recursos gerais da administração municipal, estadual ou federal haverá melhores condições de controle institucional e social para que não sejam utilizados em nenhuma outra área, tenham o melhor uso possível etc.
A legislação obriga a criação de Conta Especial (Lei 8080 art.33) e Fundo de Saúde (Lei 8142 art.4º).
2. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEVE ADMINISTRAR TODOS OS RECURSOS DA SAÚDE?
Os recursos globais da saúde devem estar alocados dentro do Fundo Municipal de Saúde. Estes recursos são genericamente de cinco fontes:
2.1 Transferências Federais: FUNDO FUNDO, PAGAMENTO POR PRODUÇÃO DE SERVIÇOS, CONVÊNIOS ESPECÍFICOS (DST, TB, MÉDICO DE FAMÍLIA ETC)
2.2 Transferências Estaduais: FUNDO A FUNDO, PAGAMENTO POR PRODUÇÃO, CONVÊNIOS ESPECÍFICOS (CONSTRUÇÃO DE UNIDADES, COMPRA DE Ambulância,