Fundo Garantidor de Crédito
Proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
Contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.
2. Cobertura do Crédito Atualmente o valor de garantia possui como teto máximo, o montante de R$ 250.000,00 ou o total da conta, quando inferior a esse limite, podendo ser dividido pelo número de titulares quando o caso, ou individualmente, sendo o ressarcimento do crédito garantido pelo o FGC. São cobertos sobre o valor citado anteriormente, movimentações de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB), bem como, depósitos mantidos em contas não movimentadas por cheques. É coberto ainda, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras de crédito do agronegócio e operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
3. Instituições Financeiras Participantes No Brasil, as instituições que estão vinculadas ao Fundo Garantidor de Crédito e que permitem a cobertura do crédito, são:
Bancos múltiplos.
Bancos comerciais.
Bancos de investimento.
Bancos de desenvolvimento.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Sociedades de crédito imobiliário.
Companhias de hipotecárias.
Associações de