Fundeb trabalho final
MÓDULO FUNDEB
ATIVIDADE FINAL
Grupo de trabalho:
Simone Campos Bianchi dos Guaranys
Dulcília Ester
Ocyrene
O FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, atende a toda educação básica, da creche ao ensino médio. Esse Fundo foi regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 2006, convertida depois na Lei 11.494 de junho de 2207.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo recurso gerado é redistribuido para aplicação exclusiva na educação básica.
Todos os Estados recebem o FUNDEB, no Estado em que a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, há o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
A distribuição dos recursos do FUNDEB, que é feita de forma automática, é realizada com base no número de alunos da educação pública, de acordo com os dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme o art. 211 da Constituição Federal.
No coeficiente do Estado só se incluem estudantes do ensino fundamental e médio, nunca as vagas oferecidas na educação infantil. No coeficiente municipal apenas se computam alunos do ensino fundamental e educação infantil, jamais as matrículas ofertadas em ensino médio.
Este Fundo também atinge algumas escolas da rede privada, desde que ajustadas aos pressupostos do art. 213 da Constituição, apresentando-se por isso, tal qual instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e formalmente conveniadas ao poder público.
De acordo com a resolução nº 1 de 27 de