Fundações
Toda ONG deve ter um Estatuto que trace as diretrizes de seus objetivos e organize sua estrutura interna. Referido Estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cíveis de Pessoa Jurídica da comarca onde a ONG tiver sua sede, sua matriz, ficando o mesmo à disposição de qualquer cidadão para que seja consultado, uma vez ser um documento público. A pessoa jurídica é distinta das pessoas que a compõe. Pode acionar ou ser acionada judicialmente. Uma ONG pode intentar ações judiciais para fazer valer os direitos previstos na Constituição ou na legislação infraconstitucional. Tendo existência jurídica é parte legítima para o processo, tendo assim, legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de um dado procedimento judicial.
A finalidade precípua da ONG é fiscalizar os atos do Estado, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, acompanhando os atos praticados pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, ou para cuidar de certos setores específicos da sociedade, como meio ambiente, proteção e assistência ao consumidor, etc., etc., apenas isso, verificando se os atos legiferantes e administrativos estão adequados ao que determina os mais variados diplomas legislativos que regem nosso Estado Democrático e Constitucional de direito. Pedirá