fundação
28/05/2008
Sumário
1. Origens das fundações.
1. A posição do instituto fundação na Grécia.
2. A posição do instituto fundações em Roma.
2. Evolução histórica.
1. A presença do direito francês.
2. A presença do direito alemão.
3. A presença do direito inglês.
4. O crescimento nos Estados Unidos e na Europa.
3. Fundação do direito brasileiro.
1. A presença nas ordenações.
2. A consolidação das normas vigentes sobre fundações.
1. Origens das fundações As origens do instituto da fundação podem ser inicialmente explicadas pelo espírito de solidariedade, atributo do ser humano, dirigido a uma busca de meios ou formas de auxílio às pessoas necessitadas. Com efeito, desde os primórdios da história da humanidade, registrou-se atitudes de homens que, imbuídos pelo amor às artes, à sabedoria, à cultura ou o singelo, mas profundo amor ao próximo, destinavam bens para uma finalidade social. Fundação é na verdade um instrumento através do qual pode, o ser humano - como pessoa física ou jurídica transmitir à sociedade atual e sucessivas gerações seus ideais e convicções e seguir atuando "como vivo depois de morto". Este desejo de sobrevivência, de interferência ou intervenção no seu próprio mundo, que é comum aos homens de todos os tempos, pode ser uma das explicações pela qual a figura jurídica de fundação lato sensu é conhecida desde a antigüidade e conseguiu chegar até os dias atuais, superando, por certo, desconfianças, receios e, inclusive, proibições dos poderes públicos. Os antecedentes da figura fundacional podem estar localizados no antigo Egito, onde atos filantrópicos, próprios daquela civilização, foram institucionalizados e depois cristalizados com maior consistência na Grécia.
1.1. A posição do instituto fundacional na Grécia Na Grécia Clássica, de acordo com o autor espanhol Del Campo Arbulo (1) inicialmente proibiu-se que as escolas de filósofos pudessem organizar-se de uma maneira