Resumo Ordem financeira e ecomômica e Direito Constitucional
Disciplina: Instituição de Direito
Curso: Ciências Econômicas
Resumo
Ordem Econômica e Financeira
Direito Constitucional
Parnaíba- PI 06/08/13
Ordem Econômica e Financeira
O motivo de se regulamentar a ordem econômica não é apenas tentar incluir a maioria da população nos benefícios provenientes do desenvolvimento econômico, mas ao mesmo tempo, por intermédio da interferência estatal, organizar as atividades produtivas para que elas possam ser mais eficientes, evitando as crises que constantemente rodam o sistema capitalista.
José Alfonso da Silva afirmou nesse sentido que a atuação do estado não é nada mais que uma tentativa de por ordem na vida econômica e social, de arrumar a desordem que provinha do liberalismo.
Desprende-se, como consequência, que a intervenção do Estado na ordem econômica está condicionada ás finalidades almejadas pelo Estado, variando de acordo com seus objetivos.
1.1. Dos Princípios gerais da atividade econômica
No Brasil, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170 da CF)
São os seguintes os princípios que orientam a ordem econômica (art. 170, I a IX, da CF) : Soberania nacional, propriedade privada e sua função social, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
1.2. Intervenção do Estado na economia
Eros Roberto Grau classifica em três as formas de intervenção estatal no domínio econômico: intervenção por absorção ou participação, quando o Estado intervém no domínio econômico como sujeito ativo; intervenção por