FUNDAMENTOS
FUNDAMENTOS DA PENA Os fundamentos da pena são os alicerces que justificam a existência da pena e sua função dentro do Direito Penal, abarcando as suas conseqüências práticas, elegendo as suas finalidades. Dividem-se em:
Preventivo: este se subdivide em prevenção geral e prevenção especial. A primeira visa intimidar as pessoas, para que estas não venham a cometer o crime, ou seja, a aplicação da pena a alguém serve de exemplo para que os demais não venham a agir do mesmo modo, caso contrário, serão também a eles aplicada sanção.
A segunda diz que uma vez aplicada a pena ao indivíduo, objetiva que este não cometa novos delitos enquanto estiver em cumprimento desta, protegendo, destarte a coletividade. Na prática infelizmente observa-se que muitos apenados (pena privativa de liberdade, por exemplo) continuam a cometer delitos, como homicídios e até comandam tráficos através do uso de celular dentro dos presídios. Retributivo: a pena funciona como castigo ao transgressor de forma razoável e proporcional ao dano que o mesmo causou, dentro dos limites constitucionais. A pena varia de crime para crime, de acordo com a sua gravidade.
Reparatório: visa compensar a vítima ou seus parentes pelas consequencias e danos sofridos advindos da prática do ilícito penal. A obrigação de reparar o dano é um dos aspectos do fundamento reparatório e está configurado no art. 91, I, do Código Penal.
Art. 91. São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
Readaptação: busca-se também com a aplicação da pena, a reeducação, a reabilitação do criminoso para inseri-lo novamente no convívio social, fazendo com que obtenha oportunidades de evolução por meio do estudo, trabalho, etc. Na prática esse objetivo pouco se concretiza.
REGIMES PENAIS
O tipo de regime a ser aplicado na repressão ao crime varia de acordo com o tipo delituoso, quantidade da pena, reincidência e mérito