Fundamentos do direito
DIREITOS – São bens e vantagens prescritos na norma constitucional;
GARANTIAS – São os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.
As garantias e DIREITO individual, vem mencionado no art. 5º da constituição federal, tais direitos, que, fiéis à dignidade humana, valorizam os homens como entidade moral, constitucionalmente, o Estado garante a todos os direitos: à vida (o Estado não pode tirar a vida do governado, o que impeça a pena de morte no Brasil), à liberdade (liberdade de locomoção, de reunião, de exercício profissional), à igualdade (todos são iguais perante a lei, sem distinção de cor, sexo, raça, trabalho, religião, e convicções políticas) à segurança individual (é proibida a tortura e também a inviolabilidade de moradia e de correspondência) e à propriedade (direito a herança,proteção a propriedade literária, cientifica e artística). Garantias civis, como o mandado de segurança, assistência judiciária gratuita, rápido andamento de processos em repartições públicas, direito de representação, ciência de despacho e informações, ação popular e expedição de certidões; Garantias fiscais ou tributárias: legalidade do tributo em sua imposição e cobrança; Garantias criminais: como o júri, hábeas corpus, prisão legal, processo e sentença, afiançabilidade do delito, plenitude da defesa, proibição de foro privilegiado e da justiça de exceção (de caráter preventivo) e inexistência de prisão por dívida, multa ou custa, recusa da extradição de nacional e estrangeiro por crimes políticos ou de opinião, individualização e humanização da pena (de caráter repressivo).
REFERÊNCIA
LENZA, Pedro. DIREITO Constitucional: Esquematizado. 13ª ed. São Paulo. Saraiva: 2009.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9416> Acessado: 13/10/2010.
http://www.loveira.adv.br/material/tge23.htm> Acessado: 13/10/2010.