Fundamentos Do Direito
Para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação em relação ao espaço exterior. O homem adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade. Com toda essa modificação, deverão existir normas e regras a serem seguidas.
O Direito e o Homem
O Direito faz parte do processo de adaptação do homem, na adequação e seguimento das normas, ele também influência a criação do Direto (produção legislativa), observando os valores que a sociedade elege como bem comum.
Direito Natural e Direito Positivo
Direito Natural: É aquele que não foi criado pelo homem, ou seja, antecede a existência do próprio, e por isso, não pode ser classificado como processo de adaptação social. Em toda a parte seu resultado é o mesmo e válido há todos os tempos. Liga-se a ordens abstratas.
Direito Positivo: O direito positivo tem eficácia apenas nas comunidades políticas singulares em que é posto. Sua função é servir como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. O Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade.
Desta forma, de forma resumida. O Direito natural seria aquilo que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temos que seguir e obedecer.
Obs: No Direito positivo outro aspecto a ser observado é que, por ser fruto da elaboração humana, a legislação positivada sofrerá influência do tempo e do local em que seja produzida e por isso deverá estar sempre aberta às constantes mudanças que ocorrem durante as diferentes épocas.
Princípios Fundamentais
Soberania: A soberania é do povo, todo poder político é do povo. A soberania representa o poder político inerente ao Estado nacional que o posiciona como único titular da violência física legítima, colocando-o em igualdade de status no âmbito internacional.
Obs: Não é soberania, é autonomia – quem a