Fundamentos do direito do trabalho
O Direito do trabalho surgiu em um momento histórico de crise, como resposta política aos programas sociais acarretados pelos dogmas do capitalismo liberal. Seu marco, no contexto mundial, é o século XIX. Direito do trabalho, são normas jurídicas que regem relações entre empregados e empregadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A CLT não é apenas um conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais aborda os contratos coletivos, e não apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo, a organização profissional. Direitos do Trabalho constitui atitude de intervenção jurídica, em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Procura também estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregador.
História e Evolução do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho teve início com a Revolução Industrial, ela que teve como fonte inspiradora a Evolução do Direito do Trabalho, assim podemos dizer que a história do Direito do Trabalho teve origem na abolição da escravatura, em função do uso da mão de obra escrava, e na imigração de trabalhadores europeus, esses que passaram a reivindicar medidas de proteção legal. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, e férias anuais remuneradas (art. 121). No Brasil, as primeiras normas nesse sentido começaram a