Fundamentos contabilisticos
Assédio Sexual
Projeto de Lei Complementar nº 48/2000
Processo nº 20398 – 01.00 – alrs – 00 0
Origem: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre o assédio sexual no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
Parecer: FAVORÁVEL
P A R E C E R
A) Relatório
A.1. O presente projeto de lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, "dispõe sobre o assédio sexual no âmbito da administração pública estadual, e dá outras providências".
A.2. O presente projeto chegou a esta Casa em 09 de março de 2000, em alusão ao Dia Internacional da Mulher (fls. 2), esteve em pauta nos dias 15, 16, 21, 22 e 23 de março (contracapa interna), foi encaminhado a esta CCJ em 27 de março (fls. 21), foi distribuído a este Relator em 04 de abril (fls. 22).
B) Histórico - O PLC 54/99
B.1. A verdadeira origem deste projeto está no Projeto de Lei Complementar nº 54/99, de iniciativa das nobres Deputadas Jussara Cony e Maria do Carmo, protocolado em 19 de março de 1999 (processo nº 20160-0100-ALRS-99.6, Fls. 2).
B.2. Tratava, tal PLC, primordialmente, da inserção, no Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994), do assédio sexual como conduta, nova e explicitamente discriminada, no rol das proibições que sujeitam os servidores públicos a punições e penalidades.
B.3. Nesta CCJ, o PLC 54/99 teve este mesmo Relator, cujo parecer – favorável com emendas – foi aprovado com unanimidade, ainda em 1999.
O parecer, com as emendas que propunha (e que foram aprovadas), tratou, ao tipificar o assédio sexual de constituí-lo – mais que falta funcional ! – em "exercício abusivo de cargo, emprego ou função" e de disciplinar o procedimento administrativo relativo à verificação de sua ocorrência.
B.4. O relevante significado do tema e sua previsível repercussão nas práticas político-administrativas fizeram com que este