Fundamentação do nome social
Desde 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adota e proclama na Assembléia Geral das Nações Unidas, traz em seu conteúdo a reafirmação dos direitos humanos fundamentais, da dignidade, do valor da pessoa humana, da igualdade e a afirmação que toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa. Documentos importantes a nível mundial e nacional, elaborados por especialistas em legislação e direitos humanos, promovem o respeito universal, a proteção de todos os direitos humanos inclusive o direito ao desenvolvimento, como fator fundamental na prevenção e eliminação do racismo, discriminação racial, xenofobia e outras formas de discriminação. Na educação promoveu-se o enfrentamento a discriminação e a garantia do acesso a permanência de todas as pessoas nos sistemas de ensino, pautando no eixo temático a Inclusão e Diversidade na Educação Básica promovendo ações e ampliações de programas que primem pelo acesso e permanência das pessoas lésbicas, gays, travestis e transexuais na Educação Básica, criando mecanismos para a utilização do nome social, independente do nome civil, promovendo a igualdade de tratamento. No Brasil existem vários programas em parcerias com o Governo Federal e organizações da sociedade civil, que executam diversas ações nas áreas da saúde, segurança pública, trabalho, educação e cidadania, visando combater a violência e a discriminação contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Mesmo que já existam tais programas, é necessário um amplo debate na família, na escola para que o nome social não fique só nos relatórios, nos pareceres, nas leis, nas portarias, mas principalmente refletir o porquê dessa mudança. A nosso ver, é preciso questionar, sobretudo, nos âmbitos psicológicos, a afetividade e as relações