FUNDA ES
O Ministério Público pode aprovar o estatuto, indicando as modificações que entender necessárias ou denegar a aprovação.
Uma vez aprovada, o instituidor deverá providenciar a lavratura da escritura pública e, posteriormente, levá-la a registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para que produza os efeitos legais. Escritura Pública Escritura pública de fundação é um documento lavrado por oficial de cartório de notas, que deve conter os seguintes requisitos previstos no artigo 215, parágrafo 1º do Código Civil: (a) data e local de sua realização;
(b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
(c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
(d) manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
(e) referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
(f) Declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
(g) Assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
(h) dotação especial dos bens, livres de ônus e encargos;
(i) indicação dos fins a que se destina a fundação. Além desses requisitos, a escritura também pode conter, caso seja