Associa Es E Funda Es
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ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
Professor Alexandre Cortez Fernandes Direito Civil I
Caxias do Sul,
10 de Abril de 2015.
ASSOCIAÇÕES CIVIS
Associação civil é a união de pessoas físicas ou jurídicas para fins não econômicos (art.53), as associações em geral são formadas por um grande grupo de pessoas com objetivos em comum, sendo objetivos morais, pios, literários, artísticos, desportivos ou de lazer, que não possuam qualquer finalidade lucrativa. Qualquer pessoa física ou jurídica pode se tornar membro de uma associação, até mesmo incapazes, sendo estes representados ou assistidos no ato constitutivo. As associações podem ser criadas livremente desde que não sejam associações paramilitares conforme disposição constitucional. A associação é fundada para praticar atividades sem nenhum interesse econômico aos associados, entretanto, não há nenhum impedimento legal que proíba que a associação desenvolva meios econômicos, desde que os lucros se revertam para subsidiar os fins estatutários. O estatuto depois de aprovado por seus fundadores é levado ao registro de pessoas jurídicas para ter existência jurídica, no estatuto deve conter: denominação, fins, sede, requisitos de admissão e demissão, exclusão de associados, direito e deveres dos associados, fontes de recursos para sua manutenção, modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos, as condições para a alteração do estatuto e sua dissolução, a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. As associações não dependem de autorização de autoridade pública para seu funcionamento, sendo necessário apenas o registro de seu estatuto, e por tanto o Estado não pode impor restrições a seu funcionamento nem tanto negar o seu reconhecimento. Os órgãos de administração da fundação são basicamente a diretoria, o concelho fiscal e a assembleia-geral. A diretoria exerce as funções de órgão de execução,