Funcriança
Funcriança
A doação ao funcrinça no Imposto de Renda está prevista no art.260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação tributaria, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. As doações devem ser feitas até o ultimo dia do ano para a dedução na declaração de imposto de renda do ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas Físicas A dedução só é válida apenas para o contribuinte que faz a chamada declaração completa do Imposto de Renda. “ Os contribuintes que apresentam a declaração simplificada já gozam de uma dedução de 20%, independentemente de qualquer tipo de doação.
Quem fez doações para fundos ligados à criança e ao adolescente, projetos culturais, audiovisuais ou esportivos até o dia 31 de dezembro do ano passado está apto a abater o valor doado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, referente ao ano exercício de 2012.
O valor máximo a ser deduzido é equivalente a 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais.
Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Funcriança. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte:
* limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
* o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
* a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
* eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
* para fins de