funcionário público
Autos n°................................................................
Beltrano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o n. XX.XXXX, e Ciclano de Tal, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o n. XX.XXXX, ambos com endereço profissional na Rua XXXXXX, n. XXX – Bairro XXXXXX – Belo Horizonte /Minas Gerais - CEP XX.XXX-XXXX, vêm, respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal , impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR, em favor de Fuinha de Tal, brasileiro, casado, tele atendente, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, n. XX – Bairro XXXXXXXXXXX – Belo Horizonte/MG - CEP XX.XXX-XXXX – que encontra-se preso em razão de constrangimento ilegal ocasionado pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória pela XXª Vara de Tóxicos da Capital, aqui qualificada como autoridade coatora , pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. I – DOS FATOS
O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 – Tráfico Ilícito de Drogas – na data de XX de xxxxxxxxxx de XXXX, às XXhXXmin, quando em abordagem em barreira policial realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais teriam sido encontradas na caçamba da moto, conduzida pelo mesmo, duas caixas com substância que supostamente seria lança-perfume, que, conforme consta em ADPF anexo, seria destinada à revenda do produto.
A prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva e, posteriormente, na data de XX de xxxxxxxxxxx de XXXX, foi aceita a Denúncia (fl. XX) contra o réu.
Aos XX de xxxxxxx de XXXX, foi negado pedido de liberdade provisória formulado em favor do Paciente, nos seguintes termos: “Indefiro requerimento formulado defesa, nos