Freios e contrapesos
“Teoria dos Três Poderes”
Prof: Felipe Mamede
Contagem
20/04/2013
TEORIA DE MONTESQUIEU.
Um dos objetivos que regiam vários filósofos, teóricos e pensadores desde a antiguidade, sempre foi o de encontrar uma forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo e/ou instituição.
Queriam um governo que não favorecesse tiranias, absolutismos e nem a desigualdade, procuravam uma maneira de obter igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático. Um dos pensadores que deu partida a teoria foi Platão e Aristóteles e no século XVI John Locke.
No século XVII o Iluminista Charles-Louis de Secondat, vulgo Montesquieu que foi o responsável pela revelação ao mundo dos contornos da separação dos poderes. Uma teoria desenvolvida e apresentada em seu livro “O Espírito das Leis” (1748), foi uma obra em que nenhuma outra detalhou tanto a estruturação de um estado governado sobre três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
“Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o Poder Legislativo é reunido ao Executivo, não há liberdade. Porque pode temer-se que o mesmo monarca ou mesmo o Senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não haverá liberdade se o poder de julgar não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse junto com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: pois o juiz seria o legislador. Se estivesse junto com o Executivo, o Juiz poderia ter a força de um operador. Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais, ou nobres, ou do povo, exercesse estes três poderes: O de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar os crimes ou as demandas dos particulares”