Franquias Estrangeiras no Brasil
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Conceituando Franquia sendo um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. Eventualmente, Diz a lei, o franqueador também cede o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. O Termo Franquia É utilizado tanto para designar o sistema, quanto a pessoa jurídica que participa de uma rede de franquias (a Unidade franqueada). O Termo Franchising é comumente utilizado para designar a estratégia de distribuição e comercialização de produtos e serviços.
Avaliar a capacidade de investimento é essencial, é preciso ter capital suficiente para iniciar e manter a operação até que ela se torne rentável. O risco de se gastar mais do que havia sido planejado é uma possibilidade em qualquer empreendimento, por esta razão o cálculo da capacidade de investimento deve incluir: O investimento inicial informado pelo franqueador, o tempo previsto para que a empresa atinja o ponto de equilíbrio operacional, o capital de giro para que a empresa tenha recursos para pagar seus compromissos mantendo um bom nível de atendimento aos clientes, além de uma reserva de capital para se sustentar enquanto não puder fazer retiradas da empresa sem o risco de deixá-la descapitalizada.
Erram aqueles que acreditam ser possível Implantar uma rede de franquias valendo‐se dos recursos que serão captados com a venda das primeiras unidades. Até a rede atingir seu ponto de equilíbrio, será exigido uma sólida capacidade financeira da empresa franqueadora,