Imposto de importação e exportação
As empresas são impulsionadas a crescer a todo instante, quebrar paradigmas e revolucionar o mercado com criatividade, inovação e principalmente a força de trabalho, que é a base para que os planos e as metas sejam realizados.
Com o surgimento e adequação constantes de ferramentas e\ou instrumentos de gestão, os empresários, a todo instante, são desafiados a buscarem conhecimentos e práticas visando melhorar o seu negócio.
Um desses grandes desafios é a questão tributária, assim, de maneira formal, intentar-se-á apresentar, neste trabalho, um estudo, elaborado mediante a técnica de pesquisas, sobre a Lei que regulamenta os Impostos sobre Importação e Exportação.
Este estudo servirá de base para agregar ao grupo importantes conhecimentos relacionados ao regime de tributação no Brasil.
II - IMPOSTO SOBRE Á IMPORTAÇÃO
FINALIDADE: Extrafiscal, isto é, o imposto é utilizado como instrumento de controle das importações. Os produtos que interessam ao país que sejam importados aplica-se alíquotas baixas ou zero, já os produtos que não interessam a importação aplica-se alíquotas mais altas, de forma a desestimular as entradas. Somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
EXCEÇÃO AOS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE: Tendo em vista que muitas vezes se faz necessário que o nível das importações seja diminuído imediatamente para evitar graves danos nas reservas cambiais brasileiras, o legislador constituinte autorizou que as alíquotas do imposto podem ser alteradas por ato do poder executivo, nos limites estabelecidos em Lei, podendo entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, caracterizando então exceção do imposto aos princípios da legalidade e anterioridade, no tocante ao aumento deste imposto, já que a função do imposto é puramente econômica.
FATO GERADOR: é a entrada de mercadoria estrangeira no território