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NORMA PROCEDIMENTAL
CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
DO HOSPITAL DE CLÍNICAS
1.
FOLHA
1/11
30.01.007
Resolução
Nº 003/07
DATA
01/02/2007
FINALIDADE
Normatizar e disciplinar os procedimentos para um efetivo controle de entrada, circulação e saída de pessoas / bens materiais pelas portarias do Hospital de Clínicas
-HC da UFTM.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As comunidades interna e externa que necessitam entrar e transitar no Hospital e principalmente os Serviços de Recepção e de Vigilância e Zeladoria.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.
CONCEITOS BÁSICOS
-
Autoridades
Pessoas que representam o poder público ou que estão investidas de cargo público podendo ser: policiais e membros dos Poderes Executivo, Jurídico ou
Legislativo.
-
Colaboradores
Pessoas que contribuem com a missão e o negócio do Hospital (servidores / professores, residentes, voluntários, discentes, funcionários da FUNEPU e de empresas terceirizadas).
-
Usuários
Pessoas da comunidade que necessitam ter acesso ao Hospital de Clínicas.
-
Crachá
Documento de identificação que permite o controle de acesso, circulação e saída de pessoas do ambiente físico do Hospital.
-
Horário Hospitalar (atendimento ao público externo)
Período de tempo compreendido das 7h às 11h e das 13h às 17h.
-
Portarias
Vias de acesso ao complexo hospitalar.
PROPLAN – O&M
NÚMERO:
NORMA PROCEDIMENTAL
CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
DO HOSPITAL DE CLÍNICAS
-
FOLHA
2/11
30.01.007
Resolução
Nº 003/07
DATA
01/02/2007
Visitas extraordinárias
São aquelas fora do horário hospitalar e do horário de visita aos clientes internados (das 10h às 11h e das 16h às 19h) feitas por prestadores de serviços
(externos) e visitas extras aos clientes internados.
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Visitas normais
São todas as demais não caracterizadas como visitas extraordinárias.
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Visita oficial
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