Fotografia
Elaine Costa ViturinoFOTOGRAFIA
Atividade solicitada pelo docente Antônio Carlos Magalhães, como requisito parcial da disciplina de Fotografia, do curso de Publicidade e Propaganda da UNEF.
FEIRA DE SANTANA/BA
SETEMBRO, 2014
RESENHA – DIREITOS AUTORAIS
Atualmente muito se tem falado sobre direitos autorais, em pleno século XXI seria isso um tema realmente importante? , segundo a lei Lei nº 12.853, de 2013 sancionada em Brasília em 19 de fevereiro de 1998, e assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A lei dos direitos autorais é um direito reservado a obras literária, artística ou científica que é levada ao conhecimento do público, como citado no artigo 5º no parágrafo I.
Ou seja, Direito autoral é o direito garantido por lei as pessoas sejam física ou jurídica para que ela possa utilizar se dos benefícios de sua obra seja ela qual for. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações.
Ambos os textos tratam do mesmo assunto uma vez que a fotografia está inserida no artigo nº art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98: que diz que as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, sendo assim toda e qualquer foto tirada por um fotografo é de propriedade exclusiva do fotografo não podendo ser transferida em hipótese alguma.
A foto é tratada com um bem moral que assegura a autoria da criação ao autor da obra intelectual e como um bem moral é algo intransferível, diferentemente de direito material, no entanto se existir fotos de uma pessoa e ela quiser utilizar-se deste material ou mesmo exista uma empresa que queira utilizar sua fotografia, é necessário que seja feito um contrato com a autorização do fotografo em contrato para que a pessoa utilize esse material assim como descrito no art. 29 que diz :•I – a reprodução parcial ou integral;
•II – a edição;
•VI – a