Fornecimento de Medicamentos no Sistema Único de Saúde. MACHADO, Gustavo Silveira.
DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA - DIRED
PNAP/UNIR/UAB
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Trabalho referente à disciplina: Governo, Estado e Mercado
Professor: Dr. Marcus Vinícius
Texto 1
Porto Velho - 2011
Referente ao primeiro texto: Fornecimento de Medicamentos no Sistema Único de Saúde. MACHADO, Gustavo Silveira.
A - Quais os princípios constitucionais que fundamentam o direito à saúde na CF 88?
- A Constituição Federal de 1988 normatizou direta e imediatamente o direito à saúde, informando através dos princípios da universalidade e da integralidade vigentes no SUS, expôs o direito à saúde em suas dimensões objetiva e subjetiva, titularidade individual e coletiva isso sendo tratado de forma muito cristalina nos Artigos 196, 197, 198 e artigos 6º e 7º da CF/88.
O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana em nível constitucional, legal e jurisprudencial.
Os princípios do Sistema Único de Saúde e da assistência farmacêutica brasileira, os critérios de antecipação de tutela, a eficácia da norma constitucional que garante o direito à saúde, da reserva do possível e do mínimo para a sobrevivência.
Uma das bases da nossa República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, e o direito à vida é o maior dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. O direito à saúde também é garantido pela Constituição, e é indispensável para o exercício do direito à vida e à dignidade.
A Carta Magna, para efetivar o direito à saúde, determinou a criação de um Sistema Único de Saúde – SUS, que foi criado pela Lei Federal 8.080/90. Entre as ações e serviços de saúde que compõem o SUS, incluiu também assistência farmacêutica.
B – Qual o fundamento legislativo ao fornecimento de medicamentos pelo SUS?
- A concretização do direito fundamental à vida, passando pela saúde, retrata um caso emblemático da luta