Formação pela Escola - PDDE
Trabalho de Conclusão de Curso - PDDE
LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - PDDE
Jeanice Maria da Silva
Público Alvo: Gestores Públicos Municipais e Membros dos Conselhos Escolares e Municipais.
Problema: Falta de Conhecimento e Cuidados Quanto ao Controle Social na Administração de Recursos Públicos.
Introdução
PDDE é um programa do FNDE que consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, às escolas de educação básica, às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos e, recentemente, aos polos de apoio presencial da UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada aos profissionais da educação básica.
O propósito do PDDE é de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos de ensino e dos polos de apoio presencial da UAB, de modo a concorrer para a garantia de seu funcionamento, a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social dos recursos repassados pelo programa.
O PDDE envolve recursos públicos. Então, toda e qualquer comunidade que utiliza esse tipo de recurso tem de prestar contas, porque isso é um dever constitucional.
A Constituição Federal do Brasil, no art. 70, parágrafo único, rege que:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A falta da apresentação da prestação de contas ou de ajustes de incorreções leva à suspensão do repasse de recursos do PDDE e à responsabilização do gestor, mediante instauração de tomada de contas especial, com a finalidade de ressarcimento dos recursos.