Formação Parental
“Uma geração planta as árvores debaixo das quais a geração seguinte se senta à sombra”
Provérbio Chinês
AGRUPAMENTO DAS ESCOLAS DA GAFANHA DA NAZARÉ
Serviço de Psicologia e Orientação
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OBJECTIVOS DO ENCONTRO
- Breve revisão dos pontos-chave do estatuto do aluno
(alterado a 2 de Setembro de 2011)
- Definir problemas de comportamento
- Identificar as causas dos problemas de comportamento
- Distinguir e aplicar as diversas competências parentais
- Estudo de Caso
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ESTATUTO DO ALUNO
1. Faltas
1.1. Justificação de faltas (Estatuto do Aluno - Artigo 19.º )
Faltas justificadas:
- por motivos de doença do aluno, falecimento de familiar, tratamentos/ consultas médicas, etc.
- a justificação das faltas deve ser apresentada ao director de turma previamente, ou no prazo de três dias após a falta.
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1.2. Faltas injustificadas (Estatuto do Aluno - Artigo 20.º )
As faltas são injustificadas quando:
- Não tenha sido apresentada justificação;
- A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
- A justificação não tenha sido aceite pelo director de turma; - As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação pelo director de turma, no prazo máximo de três dias úteis.
NOTA: Sempre que não seja possível contactar pais ou encarregados de educação, a escola deve informar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ).
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2. Excesso grave de faltas (Estatuto do Aluno - Artigo 21.º )
• As faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos