Formação de cartéis na economia brasileira.
Módulo: 2 | Atividade: | Título: Formação de cartéis na economia brasileira. | Aluno: Gabrielle de Souza | Disciplina: Introdução à Economia | Turma: 207 | Introdução A formação de cartéis é prejudicial à livre concorrência, pois acarreta perdas de bem-estar para os agentes econômicos.Por “cartel”, entende-se a formação de uma “união”, contando, até mesmo com a possibilidade de ser firmado um acordo (por sua vez, ilegal) entre empresas diferentes que apresentam interesses comuns.Isso acontece, uma vez que, os agentes que deveriam competir comercialmente entre si estabelecem um acordo de cooperação que afeta a eficiência do mercado. Como resultado desta ação os mecanismos de equilíbrio do mercado deixam de funcionar. Assim os preços e as quantidades dos produtos oferecidos pelas empresas do cartel deixam de ser determinados pelo ponto de equilíbrio entre a demanda e a oferta. Este desajuste implica em preços abusivos e menor produção, se comparados à situação de concorrência. | Justificativa Essa união coordenada entre empresas distintas pode resultar no alcance de um monopólio de mercado de modo a possibilitar o controle da produção e das condições de venda para atender ou, até mesmo limitar uma demanda específica. A formação de um cartel também pode surgir no interesse comum entre diferentes empresas para controlar a determinação de preços e a fixação das margens de lucro sobre um determinado bem que oferecem em comum. Assim sendo, considerando a configuração de um monopólio, a formação de cartéis é uma prática considerada ilegal em muitos países. Todavia, esse é um fenômeno comum de acontecer em economias capitalistas, de modo que o motivo por sua proibição consiste no efeito de prejudicar a participação de outras empresas, concorrentes, que oferecem produtos ou serviços semelhantes, mas que não constituem a formação de um cartel.É válido salientar que qualquer ato dos agentes que comprometa a concorrência é