Formaçao do Profissional de Direito
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12676 Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega
Procuradora da Fazenda Nacional e aluna do Curso de Especialização em Direito Público da Universidade de Brasília - UnB
A proposta de Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ acerca da regulamentação dos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura, atualmente em fase de consulta pública, tem gerado certa polêmica, mormente em face da inserção no conteúdo programático dos futuros certames de noções gerais de direito e formação humanística, com destaque para a Sociologia Jurídica. Discussões à parte, o fato é que a Sociologia Jurídica, entendida como ciência autônoma que procura examinar empiricamente as recíprocas interligações entre Direito e sociedade, busca explicitar o conteúdo ideológico que existe por trás das emanações legislativas, jurisprudenciais e dogmáticas. Com efeito, não se pode conceber o Direito senão dentro de um processo histórico de constituição e transformação social, de modo a garantir-lhe a necessária legitimidade para a regulação das relações ocorridas na sociedade. A Sociologia Jurídica, portanto, procura estabelecer o contraponto entre a normatividade abstrata da lei e a normatividade concreta decorrente dos fatores sociais, políticos e econômicos, contribuindo para a formação de um sistema de legitimidade do Direito. A análise do substrato sociológico de um sistema jurídico torna clara a distinção entre direito vigente (de validade formal) e direito eficaz (aceito na vivência da sociedade), reforçando o papel do Direito como instrumento ora de conservação, ora de mudança social. Nessa esteira, o Direito "aviva-se", como resultado da normatividade emergente das relações sociais, e, ao mesmo tempo, redesenha-se pela criação judicial, aproximando-se da realidade pulsante