DIREITO POLICIAL E ABUSO DE PODER, UMA ANALISE DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS POLICIAIS SOB O PRISMA DOS DIREITOS HUMANOS.
As temáticas referentes aos programas estatais de política de segurança pública se tornaram na atualidade tema de grande relevância interna, como externa. Neste sentido, percebemos que o alcance desta disciplina para as ciências humanas, sociais e aplicadas vem alastrando-se gradualmente. Ao se observar este aumento de interesse, nos deparamos com a crescente introdução deste disciplina, em diferentes cursos de graduação no Brasil, basta que sejam obsevados as matrizes curriculares de cursos como sociologia, antropologia, ciência política, direito, psicologia, geografia, arquitetura e urbanismo.
Discutir segurança pública no Brasil atualmente é algo que não se restringe apenas ao cenário acadêmico, pelo contrário, percebemos que esta temática causa bastante polêmica no nível das mais diferentes redes sociais de relacionamento, sejam elas urbanas ou rurais. Devido ao crescente índice de violência urbana, onde a sociedade acaba sendo afetada pelo clima constante de insegurança por um lado; por outro lado, encontramos um maior controle social nas sociedades rurais, embora, a violência se restrinja a tipos penais como, honra, legítima defesa, lesões corporais, disputas de terras (posse e propriedade), violência intrafamiliar (crianças, adolescentes e mulheres) e tipos tabelizados pela sociedade em questão, tais como pedofilia e abuso sexual e homofobia.
Diante disso, compreendemos que a instituição de controle social oficial, que a sociedade intitulou por “Polícia”, tem um papel social decisivo neste processo de sociabilização e imposição das normas sociais, morais e éticas. O advento da Constituição brasileira de 1988, denominada de "Constituição Cidadã", trouxe para a sociedade brasileira e as instituições públicas em geral, um novo cenário social, político e econômico que marca a abertura da possibilidade de participação popular na democracia e na defesa dos Direitos Humanos.
Nesse sentido, as Polícias como órgãos estatais responsáveis