Formas Jurídicas de uma empresa
A legislação comercial, contemplada no Código das Sociedades Comerciais português, atualmente em vigor, consagra as seguintes e principais formas jurídicas da empresa:
1. Sociedade Anônima;
2. Sociedade por Quotas;
3. Sociedade em Nome Coletivo;
4. Sociedade em Comandita;
5. Sociedade Unipessoal por Quotas;
6. Cooperativa;
7. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
8. Empresário em Nome Individual.
De seguida é feito um resumo das principais características bem como do nível de responsabilidades que, cada uma das formas jurídicas, acarreta para os seus sócios ou accionistas.
1. Sociedade Anónima
Principais características:
Capital social representado por ações;
A responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de ações subscritas;
Número mínimo de acionistas: 5;
Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
Capital social mínimo: 50.000 Euros = 10.024.100$00;
A designação da sociedade incluirá sempre a expressão "Sociedade Anónima" ou "S.A.";
Não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital;
Podem ser constituídas recorrendo à subscrição pública;
Não são admitidas contribuições de indústria;
A administração e fiscalização da sociedade estão cometidas a um Conselho de Administração e a um Conselho Fiscal do qual fará sempre parte um Revisor Oficial de Contas (ROC);
O contrato de sociedade deve indicar: o número de ações emitidas, o seu valor nominal, as condições particulares (se existirem), a que ficará sujeita a transmissão das ações, o montante de capital realizado (se não houver sido na sua totalidade) e o prazo de realização do capital subscrito e não realizado bem como a composição da Assembleia Geral e a estrutura do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade.
2. Sociedade por Quotas
Principais características:
Capital social representado por quotas;
Responsabilidade solidária dos sócios;
Só o