Formas Juridicas da Empresas
A escolha da forma jurídica da empresa vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações tanto para o empresário como para o futuro empreendimento. A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa tendo, no entanto, em atenção as características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento. Assim, a primeira decisão que o empresário deverá tomar prende-se com a opção entre desenvolver a sua empresa sozinho ou em conjunto com outras pessoas, devendo paralelamente conhecer as formalidades legais associadas à criação da empresa. As formas jurídicas mais comuns são:
1. Empresa Individual / Empresário em Nome Individual;
2. Sociedades por Quotas;
3. Sociedade Anónima.
Formalidades Legais para a Constituição de uma Empresa:
Empresa individual / Empresário em Nome Individual
1 - Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação:
O Empresário em Nome Individual só será obrigado a requerer o certificado de admissibilidade de firma se pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 42/89, de 3 Fevereiro).
2 - Pedido de cartão de identificação:
Tem como finalidade a obtenção de cartão de identidade válido que permita ao empresário identificar-se, como tal, em todos os atos e contratos em que intervenha.
Este cartão deve conter a indicação do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e, ainda, o nome ou firma do empresário, o domicílio, a caracterização jurídica, a atividade principal e o número do bilhete de identidade, para além de mencionar o código da sua atividade económica.
3 - Declaração de Início de Atividade:
Pretende-se a regularização da situação fiscal do empresário individual, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.
4 - Registo Comercial: Tem como finalidade dar publicidade à