formas juridicas
Produtos Bancários e Financeiros
Foi-nos proposto que elaborássemos um trabalho que englobasse as principais formas jurídicas das empresas e pesquisar sobre as mesmas o capital social necessário, a quantidade mínima de sócios, a sua designação social e o tipo de responsabilidades que nelas acrescem.
De seguida apresento uma designação de FORMA JURÍDICA:
“Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.”
Sociedade Anonima:
Capital Social - Capital social representado por acções;
- Todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
- Capital social mínimo: 50.000 Euros;
- Não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital;
Mínimo de Sócios - Número mínimo de accionistas: 5;
Designação Social - A designação da sociedade incluirá sempre a expressão "Sociedade Anónima" ou "S.A.";
Tipos de Responsabilidade - A responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de acções subscritas;
- O contrato de sociedade deve indicar: o número de acções emitidas, o seu valor nominal, as condições particulares (se existirem), a que ficará sujeita a transmissão das acções, o montante de capital realizado (se não houver sido na sua totalidade) e o prazo de realização do capital subscrito e não realizado bem como a composição da Assembleia Geral e a estrutura do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade;
- A administração e fiscalização da sociedade estão cometidas a um Conselho de Administração e a um Conselho Fiscal do qual fará sempre parte um Revisor Oficial de Contas (ROC); Sociedade por Quotas: Capital Social
- Capital social representado por quotas;
- Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros;
- Capital social