Fontes do direito
1)Leis:
Pode-se dizer que as leis foram criadas para reger as próprias ações ou omissões dos homens, de modo à canalizá-las para a harmonia social e posteriormente para a harmonia universal. A verdadeira essência da lei é que esta funciona como instrumento da paz social, da harmonia e da felicidade. A lei também funciona como ordem, de maneira benéfica para o homem, pois traz os bens que queremos para nós mesmos. Segundo Clóvis Beviláqua, lei é "a ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência geral".
Constituição Federal artigo 59: O processo legislativo compreende a elaboração de: I – Emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV - leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.
Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação alteração e consolidação das leis.
Segundo Miguel Reale em seu livro “Lições preliminares de direito’’, a origem da lei é sempre certa e predeterminada, ligada a um órgão prefixado. Esta portanto não sofre qualquer dúvida, pois o órgão que possui competência para editá-la já está anteriormente previsto, com sua linha de atividade claramente marcada no espaço e no tempo. Quanto à forma de elaboração, a lei não só se origina de um órgão certo como, na sua formação, obedece a um caminho com rumo já determinado. Segundo Reale, a lei é o ponto culminante, o resultado de um processo, que em todos os seus momentos já está previsto em uma lei anterior. Por exemplo, na Constituição.
A lei em sua extensão ou âmbito de eficácia é reconhecida como genérica (possui um elemento de universalidade), entretanto ainda há leis desprovidas de generalidade. Quanto à forma, a lei será sempre escrita, e se não estiver previsto o prazo de sua vigência, a lei vigorará até o advento de uma nova lei que a revogue, salvo o caso de manifesto desuso. A vigência da lei, portanto, somente