FONTES DO DIREITO
Mary Kelly Soares Arcanjo – 1° B Manhã
Art. 4° LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito.”
Explique as três fontes apontadas no artigo supra e disserte sobre a equidade.
A) Analogia: Dá-se a integração pela semelhança dos fatos à uma regra legal já existente. Isto é, a analogia pode ser definida como a aplicação de determinada norma existente no ordenamento jurídico para a solução de um caso concreto não previsto, a princípio, na norma jurídica. A norma, logicamente, só poderá ser aplicada se houver semelhanças reais com o caso em questão.
B) Costumes: Os costumes são resultado dos acontecimentos sociais de uma sociedade, se dão de maneira espontânea e acabam por constituir um hábito. O Direito absorve os costumes sociais e estabelece leis com base nestes – o chamado Direito Consuetudinário. Nesse sentido, os costumes de um povo são fonte do direito, pois podem ser aplicados pelo poder judiciário, uma vez que o próprio costume constitui uma imposição da sociedade. O costume como forma integrativa do Direito possui dois requisitos: subjetivo e objetivo. O primeiro corresponde à crença na obrigatoriedade, aquela que, caso seja descumprida, tem como conseqüência uma sanção. O segundo corresponde à simples constância do ato.
C) Princípios gerais do Direito: princípios universais fundamentais para a base do Direito, são estes que dão ao Direito a coerência e um ideal de justiça.
Equidade tem como significado igualdade, simetria, imparcialidade. Quando aplicada no Direito, ela se torna uma forma justa de “olhar” para cada caso. Nem sempre o Direito pode ser encarado de forma rígida e inflexível, pois é possível que em determinados casos ele prejudique o indivíduo. A fim de tornar as leis mais justas, a equidade, basicamente, completa o que a justiça não alcança, pois ela adapta-se a determinadas situações e regras, de modo que tem como critérios a igualdade e a