Fontes Do Direito
I – LEGISLAÇÃO
A lei, ou a legislação, é a mais importante fonte do Direito e, é a “regra geral de Direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de autoridade competente, de cunho obrigatório e forma escrita” (VENOSA, Sílvio de Salvo).
E, diante desse conceito, torna-se importante a análise dessas características. A lei, como regra geral, refere-se a um determinado caso particular. Por conseqüência, a abstração refere-se aos efeitos da lei que não podem, de regra, produzirem efeitos retrógrados/pretéritos/ultrapassados, e, sim, produzir efeitos presentes e futuros. Diz-se permanência porque, enquanto a lei estiver vigente, mesmo que por período determinado, esta lei terá efeito permanente.
Nesse sentido, quando VENOSA preceitua “dotada de sanção”, está afirmando que aqueles que descumprirem os deveres jurídicos terão conseqüências. No que tange à expressão “autoridade competente”, destaca-se o aspecto formal, onde há distribuição e separação dos poderes, a atuação dos agentes estatais. A obrigatoriedade da lei é outra característica importante, uma vez que, sem esta, a lei estaria quase sem validade perante a sociedade. Por derradeiro, a forma escrita é uma formalidade que proporciona segurança e conhecimento à sociedade, por meio da publicação no Diário Oficial.
II – COSTUME
O uso reiterado de uma conduta leva ao costume, valendo por determinado período e que, tornando-se obrigatório de acordo com a necessidade jurídica, pode ser utilizado em alguma lacuna da lei. Logo, costume é o uso reiterado de uma conduta ocorrida sempre ou quase sempre nas mesmas situações, e é aceito como se