FONTES DO DIREITO
1. O DIREITO
Inicialmente faremos uma rápida abordagem sobre o dignificado da palavra fonte e sobre as varias definições do que vem a ser o direito, para por fim expormos o assunto objeto deste. Tal abordagem faz-se necessário para uma melhor compreensão do assunto.
Neste exporemos duas definições tanto para fonte como para o direito, pegando emprestado a definição de Nunes (2002), que define fonte como a nascente da água, é especialmente a bica donde verte água potável para uso humano. De forma figurativa, o termo fonte, designa a origem, a procedência de alguma coisa". Já Gusmão (2002), define fonte como sendo a origem do direito, ou seja, de onde ele provem". Ambos os autores de forma figurada ou não deixam claro que fonte é o inicio, nascimento de algo.
A palavra "direito" vem do latim directum, que corresponde à idéia de regra, direção, sem desvio. No Ocidente, em alemão recht, em italiano diritto, em francês droit, em espanhol derecho, tem o mesmo sentido. Os romanos denominavam-no de jus, diverso de justitia, que corresponde ao nosso sentido de justiça, ou seja, qualidade do direito.Para Bueno (1996), direito é o correto, bem procedido, ou também corresponde ao estudo das leis, ciência social e jurídica". Em Nunes (2002), "o direito é um ideal sonhado por certa sociedade e simultaneamente um golpe que enterra esse ideal. É símbolo da ordem social e simultaneamente a bandeira da agitação". Contudo, o direito como nos é explícito tem variadas interpretações e analises, estando sempre relacionado às condutas sociais, que geram ou não punições, que são transformadas em leis.
2. FONTES DO DIREITO
Diante da exposição acima, adentraremos em fonte do direito, faremos a junção das palavras criando a expressão “inicio das regras que cerca uma sociedade, direcionando os indivíduos a viverem em harmonia, ou seja a origem das leis. Em Ascensão (2001), "as fontes do direito são modos de formação e