Fontes do Direito
A Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro no seu art. 4º define que “Quando a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Observando esse artigo façamos uma referência no conceito de lei, que é uma norma escrita que regula uma determinada conduta ou comportamento de um indivíduo na sociedade, não tem distinção, pois é genérica e é seguida de uma sanção ou penalidade. Dentre as fontes do direito, a lei é considerada a principal, sendo que o legislador não pode prever todos os fatos ou necessidades sociais, faltando assim à previsão legal para novos conflitos específicos, surgindo assim às chamadas lacunas ou obscuridade da lei. Sendo a função do juiz a obrigatoriedade em sentenciar, na falta de legislação especifica, o mesmo busca mecanismos para que nenhum caso fique sem solução, mecanismos esses chamados de técnicas de integração que são a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Com referência as reiteradas decisões baseadas nos costumes e analogia, observamos que nos acórdãos analisados foi obedecida uma hierarquia para a utilização dessas fontes formais onde os costumes somente foram utilizados depois de esgotadas as possibilidades do uso por analogia.
A analogia ficou caracterizada pela relação de caso não especifico a legislação existente, onde podemos destacar o trecho