Fontes do Direito
Tubarão, 23 de setembro de 2014.
UA: Teoria do Direito
Professor: Claudio Zoch
Alunas: Ana Cláudia Bitencourt; Isabella Pereira e Leticia Preve
Acórdão:
Apelação Cível n.2013.052673-1, de Lauro Muller
Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros
Fontes do Direito
No referido acórdão encontramos as seguintes Fontes de Direito:
- Equidade: “No entanto, não se pode exigir do Estado (lato sensu) que confira tratamento diferenciado para os que não se encontrem em situação desigual.” Se encontra no item 2 da ementa.
- Lei: - LC n. 156/97 É o regimento de Custas e Emolomento.
- Agravo Retido do art. 523 do CPC.
- Constituição Federal art. 23 inciso 2º.
- Art. 196, CF Direito à saúde.
- Art. 273 do CPC – Regulamenta a substituição do remédio pelo genérico.
- Art. 6º da Constituição Federal.
- Art. 273, CPC – Tutela Antecipada.
- Art. 201 ECA – Instituto da Criança e do Adolescente.
- Art. 333 inciso 1º do CPC, compete ao autor fazer a prova dos fatos constituídos de seus direitos.
- Art. 20, parágrafo 4º, do CPC, regulamenta o pagamento das custas processuais.
- Lei n. 1.060 150, art. 12 da Defesa Gratuita.
- Jurisprudência: Identificadas por diversas súmulas citadas no acórdão. 7ª página, 2ª parágrafo “[...] Agencia Nacional de Vigilância, com a autoridade e a responsabilidade de órgão encarregado de coordenar, fiscalizar e executar o controle de qualidade de bens e produtos empregados no tratamento da saúde da população (AC n.2006.020528-2, Des. Substituto Newton Janke).”
7ª página, 7ª parágrafo “[...] não exerceria sobre o obrigado a necessária força de cominação [...] (AC n. 97.011324-2, de Bal. Camboriú, Rel. Des. Trindade dos Santos)
8ª página, 5ª parágrafo “[...] no caso concreto, de aferição quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados” (AC n. 2005.016196-3, Des. Nicanor da Silveira)
8ª página, 10ª parágrafo “A consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é