Fontes do Direito
A fonte formal, é o que exterioriza , o que dá forma ao direito, referindo-se ao modo de manifestação das normas jurídicas. É aquela capaz de criar o direito, introduzindo normas ao ordenamento jurídico.
As fontes formais podem ser estatais e não estatais. As estatais dividem-se em Legislativas e Jurisdicionais .
Legislativas: Seriam as leis
Jurisdicionais: Jurisprudência, Súmulas, precedentes judiciais, sentenças, acórdãos.
As fontes formais não estatais referem-se aos costumes e a doutrina.
A fonte material Ela é entendida como o conjunto de fatos sociais que muitas vezes são transformados em normas jurídicas.
Introdução
A fonte do direito é aquilo que o produz, são as origens, matéria prima de onde se extrai o Direito. Que podem ser fontes Formais ou Materiais.
Segundo o jurista austríaco Hans Kelsen, as fontes do direito são de suma importância para o estudo jurídico, pois é a maneira mais fácil de compreender, interpretar cabalmente, a lei, o costume, a jurisprudência, e quase todo mundo jurídico.
As fontes do direito dividem-se em duas ramificações, as fontes materiais e formais. A fonte formal, é o que exterioriza , o que dá forma ao direito, referindo-se ao modo de manifestação das normas jurídicas. É aquela capaz de criar o direito, introduzindo normas ao ordenamento jurídico.
As fontes formais podem ser estatais e não estatais. As estatais dividem-se em Legislativas e Jurisdicionais .
As fontes formais não estatais referem-se aos costumes e a doutrina.
A fonte material Ela é entendida como o conjunto de fatos sociais que muitas vezes são transformados em normas jurídicas.
As fontes materiais do Direito, segundo a Constituição Federal, está sob a responsabilidade de da União Federal, sendo esta representada pelo Senado Federal. Sendo assim,