fontes do direito
Consiste nos estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito. Buscam explicação e a correta interpretação dos vários institutos e normas, de forma a se obter uma real compreensão de todo o mundo jurídico, servindo de auxílio e subsídio para os que se aventuram nessa área do conhecimento humano
LEI
A lei advém de atos do Poder Legislativo e visa disciplinar condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade.
JURISPUDRENCIA
pode ser conceituada como as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (instâncias superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes já forma solucionadas da mesma forma.
COSTUMES
O costume, diferentemente do Direito, é criação espontânea da sociedade, sendo o resultado dos acontecimentos sociais. Vale dizer que os costumes baseiam-se nos valores morais da sociedade, relativos ao bom senso e ao ideal de Justiça.
CONVENÇÂO
Convenção pode ser uma das formas de acordos de vontade, tais como contratos, pactos propriamente ditos e convenção entre as partes. Dessa forma, por exemplo, um grupo de empresas pode ser instituído por uma convenção assinada pelas participantes.
DOUTRINA
Consiste nos estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito. Buscam explicação e a correta interpretação dos vários institutos e normas, de forma a se obter uma real compreensão de todo o mundo jurídico, servindo de auxílio e subsídio para os que se aventuram nessa área do conhecimento humano
LEI
A lei advém de atos do Poder Legislativo e visa disciplinar condutas objetivando o melhor interesse da coletividade,