Fontes do direito
ÍNDICE
Introdução
Fontes do Direito - Fontes Estatais e Não Estatais
A Legislação
Os Tratados Internacionais
A Jurisprudência
O Costume Jurídico
A Doutrina
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
O presente trabalho se destina a explicar as fontes do direito adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal temática é imprescindível à iniciação científica do acadêmico na área de conhecimentos jurídicos, compreendendo a etapa preliminar para o estudo do Direito.
O estudo das fontes do Direito é importante, pois, através dele, é que se identificam quais são as origens do fenômeno jurídico, de forma a perceber como se deu o surgimento desse fenômeno.
FONTES DO DIREITO
Para entendermos a expressão “fontes do direito”, ou fontes jurídicas como também podem ser chamadas, partimos do princípio do que significa fonte:
"Fonte é a nascente da água, e especialmente é a bica donde verte água potável para uso humano. De forma figurativa, então, o termo fonte, designa a origem, a procedência de alguma coisa".
A fonte é a reveladora do que estava oculto, daquilo que ainda não havia surgido, é exatamente o ponto de passagem do oculto ao visível.
Portanto “fonte do direito” é o local de origem do direito, é, na verdade, já o próprio Direito, mais revelado ao mundo.
Fontes do Direito são portanto, todas as formas de pressão social que criam ou modificam um sistema jurídico. Fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, demográficos, higiênicos, políticos, econômicos, morais, de época, etc., que deram origem a um determinado ordenamento jurídico
Nada mais são do que a origem primária do direito, ou seja, são fatores reais que condicionam o surgimento do sistema jurídico. São o modo de expressão do direito. São elementos emergentes da própria realidade social e dos valores que inspiram um ordenamento jurídico. O conjunto desses fatores sociais e axiológicos determina a elaboração do direito