FONTES DE CAPITAL CORPORATIVO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA
FONTES DE CAPITAL CORPORATIVO
3° SEMESTRE DE 2013
Fontes de capital corporativo
Se uma empresa tem um projeto que busca expandir seus negócios ou pretende consolidar seu mercado de atuação através de aquisição, talvez possa considerar alternativas como financiamento junto a bancos comerciais ou de fomento ou emissão de notas promissórias. Nessa modalidade de financiamento, as empresas podem estar isentas do cumprimento de determinadas regras de divulgação de informações e conceder novos direitos aos acionistas, visto que os participantes serão credores da empresa e exigirão garantias reais e não serão sócios no negócio.
Promissórias
Notas Promissórias
As notas promissórias, também conhecidas como “commercial papers”, são títulos privados de curto prazo emitidos pelas empresas para financiar seu capital de giro, como a compra de estoques ou o pagamento de seus fornecedores. Tem as mesmas finalidades de uma debênture, sendo que a diferença são os prazos de vencimento e a velocidade, pois permitem estruturação mais rápida e com um custo menor. Além disso, a CVM não exige prospecto para notas com prazos menores de 180 dias. Estão autorizadas a emitir as notas promissórias as Sociedades Anônimas de Capital Aberto ou Fechado. Instituições financeiras (como bancos e corretoras) não podem emitir Notas Promissórias.
Para as empresas, as vantagens de emitir uma Nota Promissória está na possibilidade de captação de recursos direto de investidores, possuindo maior agilidade às captações das empresas e podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empréstimos bancários, além de ter isenção de pagamento de IOF. Entretanto, uma empresa só pode emitir as Notas se estiverem em dia com as obrigações contraídas em colocações anteriores.
O prazo mínimo de uma Nota Promissória é de 30 dias, e o prazo máximo é de 180 dias para as