de acordo com desenvolvimento da sociedade humana

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Várias pessoas quando são demitidas ficam tão desnorteadas e esquecem de prestar atenção se todos os seus direitos foram cumpridos pelo patrão. Tem quem ache que o seguro desemprego e o FGTS são apenas o que tem a receber. Mas não é só isso, principalmente quando ocorre a chamada demissão sem justa causa.
Esses direitos não são poucos e todos estão previstos na lei conhecida como CLT.
Vamos a eles:
Caso você trabalhe sem carteira assinada, ou sem registro, o patrão tem obrigação de assinar a carteira quando fizer a demissão (mesmo trabalhando sem registro, pelo tempo que for, o empregado não perde os direitos que tem).
Todo trabalhador tem direito ao aviso prévio. Ou seja, antes de sair da empresa o trabalhador terá que cumprir 30 dias de trabalho, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
Exemplo: se a pessoa trabalhou 11 meses, quando demitida sem justa causa o patrão deverá pagar o aviso prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho. Mas, se a pessoa trabalhou 1 ano, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho. Se foram 2 anos são 36 dias e assim vai até 90 dias de aviso prévio.
E atenção: o patrão pode mandar o empregado cumprir o aviso prévio em casa, sem trabalhar. Se for assim, a empresa tem 10 dias corridos – desde que notificou a demissão – para fazer todos os pagamentos das verbas do empregado.
E, em caso de aviso prévio trabalhado, o patrão deverá pagar todas as verbas no primeiro dia útil após o aviso terminar.
O famoso FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) pode ser sacado pelo empregado. O patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado. Se o empregado for à Caixa Econômica Federal, onde fica depositado o FGTS, e não tiver nada em seu saldo ele precisa recorrer à justiça e o patrão será obrigado a fazer todos os depósitos de uma vez só.
Se a demissão for sem justa causa, o patrão terá que pagar ao empregado uma indenização de 40% sobre tudo o que foi recolhido como FGTS.

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