Folha de pagamento
ELENICE P. DA SILVA
PEPITA F. DA SILVA
FOLHA DE PAGAMENTO
Trabalho apresentado ao Prof. Marcelo Roque do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná, para fins de avaliação do G2 na disciplina de Contabilidade Geral II, do curso de Ciências Contábeis.
Ji-Paraná/RO, 2009
INTRODUÇÃO
Departamento Pessoal, é o setor responsável para elaborar a Folha de Pagamento de uma empresa, onde faz-se desde o registro das admissões até as demissões, entre outras situações. Logo necessita-se de pessoas capacitadas para tal execução, pois existem leis trabalhistas que devem ser cumpridas, devendo assim, o setor manter-se sempre atualizado.
Apresentaremos neste trabalho alguns conceitos sobre Folha de Pagamento, tanto as obrigações por parte das empresas quanto dos empregados, por exemplos: salários, FGTS, hora extra, salário família, 13º salário, faltas, etc. Mostraremos passo a passo, mediante cálculos, como chegar a um determinado valor, para então fazer os lançamentos contábeis (debito e crédito) desde o fato até o pagamento do mesmo.
1 - FOLHA DE PAGAMENTO
1.1 – Salários
O salário mínimo foi criado em 1930 pelo decreto lei nº. 388, a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa; o salário nunca poderá ser inferior ao salário mínimo; ao menor aprendiz, salvo na condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora (art. 428, § 2º da CLT, com redação dada pela Lei nº. 10.097/2000).
SALÁRIO MÍNIMO - VALOR MENSAL
Vigência desde | Valor | Ato que o fixou | 1º.02.2009 | R$ 465,00 | Media Provisória nº. 456 28/05/2009 |
Fonte: Calendário mensal de obrigações e tabelas pratica - IOB
Nos artigos abaixo, a CLT diz o seguinte:
Art. 76. Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia